Viajar de avião tem sido cada vez mais comum pelos brasileiros de norte a sul do país. A demanda e o crescimento do setor impressionam a cada balanço informado. São dezenas de empresas sendo homologadas todos os anos para operarem voos dos para toda parte do mundo saindo do Brasil. Outras companhias ainda começaram a utilizar os aeroportos brasileiros como escala para seus voos, pois assim aumentam o número de passageiros entre uma parada e outra e consequentemente os custos das passagens caem cada vez mais.
Toda essa movimentação traz milhares de novos clientes as empresas, que por sua vez normalmente são muito mal tratados e atendidos quando algum problema surge.
Quem já não teve sua bagagem extraviada em um voo?
Extravio de Bagagem: E agora, o que fazer?
Quem já não teve sua bagagem adulterada em um voo?
Quem já não teve que cancelar de última hora um voo por conta de alguma intercorrência não programada?
E em cada um desses casos, quem normalmente sai prejudicado é o passageiro… Principalmente quando olhamos as taxas e valores absurdamente altos cobrados pelas companhias aéreas no momento do cancelamento ou mudança de data em uma passagem.
Mas este problema com certeza está com seus dias contados!
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na data de 16/04/15 uma proposta (substitutivo ao PLS 757/2011) que limita a 5% ou 10% a multa a ser cobrada pelas empresas aéreas no caso de pedido de cancelamento de passagens por passageiros.
Com a aprovação, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovado. De acordo com o projeto, caso o passageiro desista da viagem por qualquer motivo, a empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga. O restante do valor pago deverá ser devolvido ao passageiro.
A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais. A nova lei só não abrangeria os casos em que o passageiro perde o voo (no show). A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques.
Na prática, o novo projeto coloca fim às passagens não reembolsáveis ou com altas multas, que são praticamente as passagens promocionais. Atualmente, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100,00. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
Resta saber qual será o impacto no valor das tarifas caso o projeto de lei seja aprovado.
O que você acha?
Este é um passo importante para os passageiros?
Será que há possibilidade de aumento das passagens?
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Jeff & Paty
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